287 mil já declararam o IR; veja as novas regras
Fisco passou a empregar exigências ainda mais rigorosas, mas promete em contrapartida um processo mais ágil
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A principal mudança neste ano para os contribuintes é a
obrigatoriedade do CPF para dependentes com 12 anos ( Foto: Helene Santos )
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A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 - o limite era de 14 anos. A Receita diz que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.
Tendência natural
"Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de informação", exemplifica.
O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados o serviço também é cobrada uma taxa.
Apenas um programa
Agora, elas possuem as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o tipo de rendimento.
Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento.
Alerta aos autônomos
Outro ponto de atenção para a declaração é para quem aderiu ao programa de repatriação. Elisabeth Libertuci explica que, uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência a partir de agora. "Às vezes não é só omissão ou má-fé, mas falta de conhecimento para declarar", diz.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.Receita.Fazenda.Gov.Br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.
O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue com pagamentos mensais até dezembro. Não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo o Ministério da Fazenda.
Defasagem
Opinião do especialista
O que sempre digo é que as pessoas já deveriam ter se organizado para fazer a declaração meses antes. Agora, já era para estar tudo pronto. É preciso fazer cedo, o mais rápido possível. A primeira cota fecha em abril e adianta também a restituição. O contribuinte não pode deixar para última hora, pois pode acontecer algum questionamento ou faltar documentos. É preciso se organizar, procurar um profissional de contabilidade e fazer a declaração corretamente. A grande novidade deste ano é a exigência do CPF para dependentes a partir dos 12 anos e, para o ano que vem, fala-se que deve baixar para os seis anos. Então, quem não tiver, procure tirar o mais rápido possível para não atrapalhar no processo. É rápido, mas não pode deixar para última hora.



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