CCJ do Senado aprova união estável homoafetiva
O Código Civil reconhece como entidade familiar %u201Ca união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família!
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| Imagem da internet |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
hoje (8) o projeto de lei que altera o Código Civil para reconhecer a união
estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em
casamento. A votação foi terminativa e o projeto poderá seguir para análise da
Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em plenário.
O Código Civil reconhece como entidade familiar “a união
estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua
e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O
Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011 estabelece que a lei seja alterada para
estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o
restante do texto do artigo.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento em função de divergências de interpretação sobre o tema.
O relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR),
lembrou no parecer a decisão do STF e disse que o Legislativo tem a responsabilidade
de adequar a lei em vigor ao entendimento da Corte, a fim de eliminar
dificuldades e dar segurança jurídica aos casais homoafetivos. O projeto votado
hoje foi apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
“Cumpre ao Poder Legislativo exercer o papel que lhe cabe
para adequar as disposições contidas no Código Civil ao entendimento consagrado
pela Suprema Corte, como proposto no projeto de lei da senadora Marta Suplicy,
contribuindo assim para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a
disseminação da pacificação social”, registra o relatório de Requião.
Agência Brasil


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