Servidor que utilizar redes sociais durante expediente será punido no interior do Ceará


Os servidores públicos de Choró que utilizarem as redes sociais entre outros – durante o expediente de trabalho serão punidos, de acordo com a normativa do prefeito Marcondes Jucá (PEN). “Quem for flagrado utilizando celular ou outro equipamento como WhatsApp e Facebook, será suspenso do serviço”, adverte.
A norma irá punir com desconto no salário de até três dias e deverá começar a ser aplicada ainda este mês no município.
Em 60 dias do primeiro mandato, Jucá notou ser “um vício prejudicial ao empenho e produtividade dos funcionários” o uso das redes sociais nos horários de trabalho. “Fui eleito pelo meu povo para representá-lo. Farei isso, mesmo que a medida desagrade alguns. Quem for consciente, vai entender”, ressaltou.

Agora, o gestor trabalha com a divulgação da decisão nos órgãos públicos. O município de Choró, a 186 km da Capital cearense, tem pouco mais de 13 mil habitantes e menos de 300 servidores municipais.

Uso do WhatsApp e Facebook no trabalho pode dar demissão; veja regras e riscos

5 direitos e deveres do funcionário ou empregador no uso das redes sociais em ambiente de trabalho: desde fotos do local a mensagens do chefe fora do expediente.

Os motivos mais comuns de demissão por justa causa com ações na Justiça do Trabalho são:
a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros
quebra de confidencialidade
assédio moral contra colegas de trabalho
má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos
Um exemplo recente foi o caso envolvendo a médica Gabriela Munhoz, 31 anos, do hospital Sírio Libanês, demitida por vazar informações sigilosas sobre o estado de saúde da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Outro médico, presente no grupo particular de amigos, foi demitido pela Unimed após realizar comentários sobre o estado de saúde da ex-primeira-dama.

Já os empregados entram na Justiça por:
pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal;
alegando assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo ou mensagens;

A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.

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