Saiba como proceder quando uma oscilação de energia queima seu eletrodoméstico
A queda de energia é sempre um risco a eletrodomésticos.
Na região de Urucunema, no Eusébio, moradores de um residencial têm sofrido com
a oscilação da rede de energia, resultando em prejuízos com aparelhos
danificados, como geladeira, máquina de lavar, ventilador, entre
outros.
Segundo o técnico de informática, Abraão Ferreira, 27 anos,
o problema de oscilação ocorre desde março. No último 21 de abril, a máquina de
lavar da casa dele queimou. Na última segunda-feira, 8, foi a vez do ventilador
parar. Ele afirma que é possível perceber a variação da energia pela
intensidade das luzes da residência e pelo estabilizador da televisão, que
dispara nesta situação.
"A queda de energia está acontecendo mais no período da
noite. No fim de semana, quando todos os vizinhos estão em casa, a variação é
mais forte. Já houve dias seguidos também com o problema. E isso traz problema
na segurança também, porque o alarme para, a câmera, o portão eletrônico
desconfigura", comentou.
O técnico de informática fez o procedimento para comunicar a
Enel via telefone, por contato disponibilizado por fatura. Ele afirma que foi
lhe passado que o técnico da companhia iria à residência vistoriar o aparelho
em até dez dias úteis. Em seguida, Abraão deveria aguardar um email que
informaria se o caso seria coberto pela empresa ou não. Em caso de
ressarcimento, o morador precisaria esperar mais 45 dias úteis.
"É uma prazo muito longo. A gente fica chateado porque
não está acontecendo só comigo, mas com os vizinhos também", reclamou
Abraão, que ainda não teve a visita do técnico da Enel após abrir protocolo no
dia 29 de abril devido o problema na máquina de lavar.
O que diz a Enel
A empresa explica que pedido deve ser realizado pelo titular
da conta de energia e o ressarcimento junto à distribuidora deve ocorrer dentro
do prazo de até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência de
danificação do equipamento. É importante informar a data e o horário aproximado
que ocorreu o dano.
A Enel afirma que, após solicitação, a verificação na
unidade consumidora do equipamento danificado é realizada em até dez dias
corridos. Em casos de equipamentos acondicionantes de alimentos ou
medicamentos, como geladeira, freezer e similares, o prazo passa a ser um dia
útil. No caso de pedido de ressarcimento com dois itens de prazo diferente,
deve ser observado prazo de possível vistoria de cada equipamento.
A companhia ressalta que o consumidor não deve consertar o
equipamento até que ocorra a verificação. Após isso, a distribuidora tem até 15
dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de
ressarcimento. Esse prazo fica suspenso enquanto houver pendência de
responsabilidade do consumidor, desde que essa pendência tenha sido informada
por escrito. No caso de deferimento, a distribuidora tem até vinte dias
corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro;
providenciar o conserto ou substituindo o equipamento danificado.
Conforme a Enel, a média de pedidos de ressarcimento
ingressados por mês no primeiro trimestre de 2017 corresponde a 0,04% do número
de clientes da distribuidora, percentual considerado estável em relação à média
mensal do mesmo período de 2016.
Orientações do Decon
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon) orienta, além da possibilidade de procurar diretamente a Enel via
telefone ou pelo site, buscar o site www.consumidor.gov.br, plataforma no qual
é monitorada pelo órgão e empresas como a Enel participam. "É uma solução
boa e tem funcionado", elogia a secretária executiva do Decon, promotora
Ann Cely.
O consumidor pode fazer a reclamação no site em qualquer dia
e horário. De acordo com a promotora, a plataforma tem resolutividade de 80%
dos casos. "A empresa normalmente resolve. Diferente do próprio site da
empresa, as informações (no consumidor.gov.br) são disponibilizadas para o
consumidor", acrescenta.
No portal é possível dar nota à empresa, que tem dez dias
para solucionar o problema. Caso o consumidor não consiga resolver a
problemática pelo site, pode comparecer ao Decon já com a possibilidade ter uma
audiência marcada.
Números da Enel
O portal do Consumidor indica que o índice de solução da
Enel é de 67,6%. A empresa respondeu todas as reclamações. A satisfação com o
atendimento é apontado como 2,2 em uma escala com nível máximo sendo 5. Já o
prazo médio de respostas é de 6,2 dias, num prazo de até dez dias.
Redação Web Rádio Alto Santo


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