Gilmar Mendes vota contra a cassação e Temer continua no poder
Mendes proclama resultado e declara improcedente cassação da chapa Dilma-Temer
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| Foto Agencia Brasil |
Em um discurso a favor da "estabilidade
institucional", o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar
Mendes, deu o voto decisivo para desempatar o julgamento e livrar o presidente
Michel Temer de ter o mandato cassado. O placar terminou em 4 a 3.
Como já era esperado, Gilmar Mendes votou pela absolvição do
peemedebista e, por tabela, a manutenção da elegibilidade da ex-presidente
Dilma Rousseff, que encabeçava a chapa em 2014.
Próximo ao Palácio do Planalto, Gilmar argumentou que
"não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se
queira". Para ele, isso não se trata de "fricote
processualístico", mas sim do equilíbrio do mandato. "A Constituição
valoriza a soberania popular, e não de acordo com a nossa vontade. A cassação
de mandatos deve acontecer em situações inequívocas", disse.
O presidente do TSE voltou a repetir que não é papel da
corte resolver a crise política. Segundo Gilmar, ele disse a parlamentares que
lhe procuraram nas últimas semanas, que se eles quisessem "impichar"
o presidente, que fizessem pelas "vias normais", pois o
"tribunal não é instrumento para disputas políticas".
Para Gilmar, essa não é uma ação como qualquer outra e, se
os ministros não devem se colocar como "avestruzes" e "esquecer
a realidade", também não devem brincar de "aprendizes de
feiticeiro"."Estamos tratando de uma ação especial. Especialíssima
quando se trata do presidente da República, que é chefe de Estado e chefe de
governo", disse.
Em mais um ataque à Procuradoria-Geral da República, ele
insinuou que, se houver a cassação do mandato de Temer, a PGR pode atuar para
impedir que os próximos nomes da linha sucessória assumam o cargo. "É
muito fácil dizer cassa-se o mandato, declara-se a inelegibilidade de Dilma
Rousseff e cassa-se o mandato de Michel Temer. Haverá a assunção pelo
presidente da Câmara. E exatamente no momento seguinte a Procuradoria-Geral da
República vai entrar com uma ação contra ele, no Supremo, uma denúncia, para
que ele fique impedido, nesse clima que está, e nesta corrida maluca que se
instalou no País, e também outra contra o presidente do Senado, dentro desses
propósitos todos. E aí se diz: 'ah, se faz uma eleição indireta em 30 dias'. É
isso que se quer?", disse.
Ao longo do julgamento, o ministro Herman Benjamin havia
feito várias citações ao voto de Gilmar em um julgamento no ano de 2015 no qual
houve a decisão de prosseguir com a ação hoje julgada. Segundo o relator, o
entendimento do presidente do TSE na votação de 2015 deveria basear a
autorização para ouvir-se delatores da Odebrecht; o que Gilmar Mendes negou
agora.
Como justificativa, Gilmar disse que o objetivo em 2015 não
era a cassação, apesar de ele próprio reconhecer as suas diferenças com o PT.
"Nunca imaginei, nesta ação, cassar o mandato de Dilma, mas, sim, achava
fundamental conhecer entranhas do sistema", disse.
O presidente do TSE disse ainda que não pratica a
"lógica de amigo e inimigo" e que, se o Judiciário começar a
perseguir inimigos, "daqui a pouco todos serão inimigos".
Gilmar, por um lado, admitiu a gravidade dos fatos narrados.
"Tudo isso é deplorável, o envolvimento no sistema. O envolvimento de
ministro da Fazenda em caixa de campanha é algo deplorável, algo que
desestabiliza todo o sistema. A ideia de ter um crédito por conta de uma medida
provisória é algo chocante. Não há palavras para se descrever tudo que se
praticou", disse.
Por outro lado, disse que não houve provas suficientes para
a cassação. Ele viu fragilidade nas provas, que estaria, segundo ele, baseadas
em depoimentos de delatores.
"Estou apenas concluindo que o arcabouço probatório não
se revela suficientemente contundente para se chegar às severas sanções,
mormente, porque as provas desses autos estão lastreadas em grande parte em
testemunhas que são colaboradores premiados em outras instâncias do poder
judiciário, razão pela qual devemos analisar a prova testemunhal com bastante
rigor, evitando conclusões que possam futuramente ser desconsideradas pela
esfera criminal, e como você sabe pode vincular as decisões dos demais ramos do
poder judicial sobre o mesmo tema", disse.
Ele disse que delatores como Delcídio Amaral, Pedro Barusco
e Ricardo Pessoa não trouxeram provas.
"Enquanto o empresário Ricardo Pessoa tenha afirmado a
existência do repasse de porcentual de contratos com a Petrobras, às campanhas
eleitorais, ao longo dos anos, o mesmo depoente afirmou que todas as doações
para a chapa Dilma-Temer quanto a chapa Aécio-Aloysio, foram feitas com a mesma
origem, a conta corrente da empresa UTC. O que ao meu ver não revela com a necessária
segurança e robustez que os recursos doados oficialmente e registrados na
Justiça Eleitoral tenham essa origem ilícita", disse Gilmar.
Redação Web Rádio Alto Santo
Fonte: Agencia Brasil


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