WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade
a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o
Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento
de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a
decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a
utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de
Piracanjuba (GO).
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo
WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel
Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare,
daquele ano.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de
agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n.
01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em
conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do
aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A
norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de
intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento
da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve
ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para
expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como
um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com
a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do
período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do
processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais,
orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O
projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se
absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos
juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não
apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral
de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir
que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado
como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e
ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado
pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso
do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de
descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu
o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras
possíveis”.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


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