Mais de 62 mil empreendedores individuais do Ceará podem pedir parcelamento de dívidas
Mais de 62 mil empreendedores individuais (MEIs) do Ceará
podem solicitar o parcelamento das dívidas acumuladas até maio de 2016 com a
Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro. As
dívidas poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de
pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o
parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Segundo a Receita Federal, o total das dívidas passíveis de
parcelamento somam R$ 48,95 milhões, no Ceará. É a primeira vez, desde a
criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de
débitos. No Brasil, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão e a
inadimplência tem se mantido no patamar de 60%.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em
decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de
outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio
tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou
do recurso interposto, ou da ação judicial.
Parcelamento
- deverá
ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do
dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do
sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples
Nacional.
- abrange
a totalidade dos débitos exigíveis;
- independe
de apresentação de garantia;
- implica
confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
- será
considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias
da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade
concedente.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos
atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como
auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez. Implicará
rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou
não e/ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última
parcela.
Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo
mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a
partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o
auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses
seguidos.
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