Impedido de presidir votação da reforma trabalhista, Eunício suspende sessão
Pouco mais de uma hora depois da abertura da sessão
extraordinária do Senado dedicada à votação da proposta de reforma trabalhista,
o presidente do Senado, Eunício Oliveira, suspendeu a sessão por tempo
indeterminado. A decisão foi tomada depois que a senadora Fátima Bezerra (PT -
RN), que conduzia os trabalhos, se negou a dar o assento da presidência da
sessão a Eunício. O senador mandou desligar os microfones e apagar as luzes.
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| Foto da internet |
Apesar de o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ter dito
ainda na semana passada que a fase de debates da matéria estava encerrada, a
sessão tinha sido aberta pontualmente às 11h apenas por senadores de oposição,
que se revezavam na tribuna com discursos contrários à proposta. Ontem, a
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou
pedido de suspensão da sessão de hoje
Ao deixar o plenário após suspender a sessão, o presidente
do Senado disse que a votação será retomada "quando a ditadura
permitir".
O prédio do Senado está sob a proteção da tropa de choque da
Polícia Militar de Brasília e o acesso está restrito a parlamentares,
servidores e pessoas credenciadas. Sob protesto da oposição, o acesso às
galerias não foi liberado a visitantes.
A versão final da proposta foi colocada em votação após dois
meses e meio do início da sua tramitação no Senado. Para ser aprovado, o
projeto precisa de maioria simples, ou seja, metade mais um dos senadores
presentes à sessão.
O texto que tramita no Senado prevê que as alterações entram
em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A
expectativa é de que, se aprovada da forma como está, as novas regras começem a
valer a partir de novembro.
Protestos
Assim que começou a sessão, integrantes de Centrais
Sindicais começaram a ocupar o gramado em frente ao espelho d'água do Congresso
em protesto contra a reforma trabalhista. Até o fechamento desta reportagem, a
manifestação seguia pacificamente.
Ontem (10), uma carta assinada por 14 entidades, dentre as
quais Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados
Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), condenou o texto da reforma trabalhista.
No documento, as entidades pedem a rejeição do texto, que
classificam como retrocesso. “O texto está contaminado por inúmeras, evidentes
e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e
materiais”, dizem as entidades.
Texto
A proposição
a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o
fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do
contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória
de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que
poderão ser parceladas em até três vezes no ano, e regras para o trabalho
remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não
registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil.
Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.
Para que a proposta não tenha que voltar para análise pela
Câmara dos Deputados, os senadores não podem fazer nenhuma mudança de mérito no
texto. Por isso, para acelerar a tramitação no Senado, todas as emendas
apresentadas nas comissões e em plenário foram rejeitadas pelos relatores,
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR). Em resposta aos pontos
polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar
seis pontosda reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam
reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.
Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e
do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante
deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das
atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres
de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda
veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são
alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em
horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória,
estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.


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