Lei que reforma a CLT é publicada no Diário Oficial da União
A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões.
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Publicada a Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de
1943 (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
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Lei foi sancionada nesta quinta-feira, 13, pelo presidente
da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na
presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os
direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.
“Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age.
Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade
social. Estamos preservando todos os
direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim
determina”.
A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas
prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a
modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica
tanto para empregados quanto para empregadores.
“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não
comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa
consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo
não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há
uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um
lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.
Pontos polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após
diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os
pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma
trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos
que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a
jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e
lactantes.
Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da
reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para
a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para
vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem
discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem
previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter
uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119
dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.


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