Projeto de lei dispensa consumidor cearense de preencher cadastro
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| deputado Joaquim Noronha (PRP) |
Um projeto de lei, de autoria do deputado Joaquim Noronha
(PRP), determina que o preenchimento de cadastro dos consumidores que realizam
compras em dinheiro, com cartão de débito ou crédito pode ser optativo. A
proposta foi aprovada no dia 6 de julho, na Assembleia Legislativa. A matéria
segue agora para apreciação do governador do Estado que pode sancioná-la ou
vetá-la. No caso de ser acatada é publicada e vira lei.
O texto enfatiza que, nos casos de pagamento em dinheiro ou
cartão, o consumidor não será obrigado a fornecer dados pessoais, como
endereço, RG, CPF, Imposto de Renda e comprovante de renda. O estabelecimento
fica autorizado apenas a solicitar um documento de identidade para comprovar a
titularidade do cartão, não podendo armazenar dados ou efetivar cadastro sem
autorização do cliente. “A loja só poderá pedir dados pessoais caso a transação
envolva crédito a ser aprovado pelo próprio estabelecimento”, consta no
projeto.
O deputado explica que propôs o projeto porque considera que
a exigência de informações pessoais perigosa, “tendo em vista que as empresas
passam a guardar uma grande quantidade de dados de consumidores, que se
perdidos ou furtados, podem gerar grandes prejuízos”.
Joaquim Noronha também alerta que os dados podem ser
repassados a outras empresas, por meio da venda de banco de dados, ou usados
para envio de correspondências ou propagandas sem autorização. O texto do
projeto prevê ainda punição em caso de descumprimento, que vão desde
notificação pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, multa de R$ 5.000
em caso de reincidência, e de uma terceira infração, será aplicada nova multa
no mesmo valor, e o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de
48h, para regularização dos procedimentos e adequação a lei.


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